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Seguro Garantia

Cumprimento de obrigações contratuais, judiciais e licitatórias, sem imobilizar o caixa da empresa.

O Seguro Garantia substitui garantias tradicionais (fiança bancária, depósito judicial, penhora de bens e caução em dinheiro) em contratos, licitações e processos, assegurando ao beneficiário a indenização dos prejuízos previstos na apólice caso a empresa garantida não cumpra a obrigação assumida.

Visão geral

Visão geral

O Seguro Garantia é o instrumento que substitui garantias tradicionais (fiança bancária, depósito judicial, penhora de bens e caução em dinheiro) em contratos, licitações e processos. Ele assegura ao beneficiário que, se a empresa garantida não cumprir a obrigação assumida, a seguradora indeniza os prejuízos previstos na apólice, nos limites e condições contratados.

Na prática, é um produto de crédito e performance, não de dano físico: a seguradora está avalizando a capacidade da empresa de honrar um compromisso, de forma parecida com uma instituição financeira, mas sem consumir limite bancário.

Como funciona

Como funciona

Três partes sustentam a operação, com fluxo de responsabilidade: Tomador → Segurado → Seguradora e possibilidade de direito de regresso da seguradora contra o tomador após indenizar.

01

Tomador

A empresa que contrata o seguro e assume a obrigação (contratual, judicial ou licitatória).

02

Segurado

O contratante público ou privado, ou a parte do processo, que recebe a garantia e será indenizado em caso de descumprimento.

03

Seguradora

Emite a apólice, faz a análise de crédito do tomador e responde pela indenização nos termos contratados.

Interligação entre as partes

TomadorSeguradora

O tomador contrata a apólice e paga o prêmio à seguradora.

SeguradoraSegurado

A seguradora emite a garantia em favor do segurado e indeniza em caso de descumprimento.

SeguradoTomador

O segurado exige do tomador o cumprimento da obrigação garantida pelo contrato.

Modalidades

Modalidades

Selecione uma modalidade ao lado para ver os detalhes.

Modalidade 01

Contratual (Performance Bond)

Garante que o tomador vai executar o contrato, público ou privado, nos termos, prazos e especificações técnicas acordadas. Se a empresa não entregar, a seguradora indeniza o segurado (contratante) até o limite da apólice, geralmente entre 5% e 30% do valor do contrato, conforme risco e edital.

É a modalidade mais utilizada do mercado, praticamente todo contrato de obra pública, fornecimento relevante ou prestação de serviço de médio/grande porte exige algum tipo de garantia de execução. Ponto de atenção: o valor e o prazo de vigência precisam acompanhar o cronograma físico-financeiro do contrato; uma apólice mal dimensionada pode gerar necessidade de aditivo no meio da execução.

Principais aplicações

  • Obras públicas e privadas
  • Prestação de serviços
  • Fornecimento de bens e equipamentos
  • Contratos de infraestrutura

Comparativo

Seguro Garantia x Carta Fiança Bancária

Compare as principais diferenças entre Seguro Garantia e Carta Fiança Bancária e entenda os impactos de cada modalidade para a sua empresa.

AspectoSeguro GarantiaCarta Fiança
Limite de crédito bancárioNormalmente preservadoConsumido
Fluxo de caixaPreserva capital de giroPode restringir liquidez
Custo financeiroGeralmente menorNormalmente mais elevado
AgilidadeAltaMédia
Exigência de garantias reaisDepende da análise de créditoFrequentemente exige contragarantia integral

Por que grandes empresas usam

Para uma empresa com operação de porte, cada carta fiança emitida trava um pedaço do limite de crédito aprovado pelos bancos, capacidade que poderia estar financiando capital de giro ou expansão. O Seguro Garantia libera essa capacidade, permitindo que a área financeira gerencie o limite bancário como um recurso estratégico e não operacional. Para empresas com múltiplos contratos simultâneos (construtoras, prestadoras de serviço para grandes contratantes, empresas com litígios recorrentes), isso se traduz em capacidade de crescer sem depender exclusivamente do sistema bancário para garantias.

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